Simples Nacional: o que é, quem pode optar e como funciona
Entenda o Simples Nacional: regime tributário unificado para ME e EPP, alíquotas dos Anexos I a V, como optar, vantagens, desvantagens e como consultar optantes.
O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado por pequenas e médias empresas no Brasil. Criado pela Lei Complementar 123/2006, ele unifica até 8 tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento mensal (DAS). Neste guia, explicamos como funciona, quem pode optar, quais são as alíquotas e como verificar se uma empresa é optante.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Seu principal benefício é reunir os seguintes tributos em uma única guia:
- IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- PIS/Pasep — Programa de Integração Social
- Cofins — Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
- IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados
- ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ISS — Imposto sobre Serviços
- CPP — Contribuição Patronal Previdenciária
Ao invés de calcular e pagar cada tributo separadamente, a empresa optante pelo Simples paga tudo em um único documento de arrecadação (DAS), com alíquota calculada sobre o faturamento bruto.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Para optar pelo Simples Nacional, a empresa precisa atender a todos estes requisitos:
- Faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões: esse é o limite para empresas de pequeno porte (EPP). Microempresas (ME) têm limite de R$ 360 mil/ano
- Ser ME ou EPP: a empresa deve estar enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte
- Não exercer atividade vedada: algumas atividades econômicas não são permitidas no Simples (veja a seção seguinte)
- Estar regular: não possuir débitos tributários pendentes com a União, estados ou municípios
- Composição societária adequada: não ter sócio pessoa jurídica, não ser filial de empresa estrangeira e não ter sócio que participe com mais de 10% em outra empresa não optante pelo Simples cujo faturamento somado ultrapasse o limite
Quem NÃO pode optar pelo Simples Nacional?
A legislação exclui expressamente diversas categorias:
- Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões/ano
- Instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito, seguradoras)
- Empresas de factoring (fomento mercantil)
- Empresas com sócios domiciliados no exterior
- Cooperativas (exceto de consumo)
- Empresas resultantes de cisão ou qualquer forma de desmembramento de outra empresa
- Sociedades por ações (S.A.)
- Empresas com débitos tributários não regularizados
Além disso, algumas atividades específicas (CNAEs) são vedadas, como geração e distribuição de energia elétrica, importação de combustíveis e fabricação de veículos. Consulte a CNAE da empresa para verificar se a atividade é permitida.
Tabelas de alíquotas: Anexos I a V
O Simples Nacional possui 5 anexos, cada um com faixas de alíquotas progressivas conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses. A atividade econômica da empresa determina em qual anexo ela se enquadra.
| Anexo | Atividades | Alíquota inicial | Alíquota máxima |
|---|---|---|---|
| I | Comércio | 4,0% | 19,0% |
| II | Indústria | 4,5% | 30,0% |
| III | Serviços (locação, academias, escritórios contábeis, etc.) | 6,0% | 33,0% |
| IV | Serviços (advocacia, medicina, engenharia, etc.) | 4,5% | 33,0% |
| V | Serviços (TI, publicidade, auditoria, jornalismo, etc.) | 15,5% | 30,5% |
Fator R: empresas do Anexo V com folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento podem ser tributadas pelo Anexo III, com alíquotas significativamente menores. Essa regra, conhecida como "Fator R", beneficia especialmente empresas de serviços com muitos funcionários.
Vantagens e desvantagens
Vantagens
- Simplificação: uma única guia (DAS) substitui até 8 guias separadas
- Alíquotas reduzidas para faturamentos menores
- Menos burocracia: dispensa de algumas obrigações acessórias
- Tratamento diferenciado em licitações públicas
- Facilidade na gestão tributária (o próprio sistema calcula o imposto)
Desvantagens
- Limite de faturamento de R$ 4,8 milhões/ano
- Não permite aproveitamento de créditos de ICMS e IPI em todas as situações
- Para algumas atividades (Anexo V), as alíquotas podem ser superiores ao Lucro Presumido
- O sublimite estadual de R$ 3,6 milhões para ICMS/ISS pode gerar tributação adicional
- Restrições de atividades e composição societária
Como optar pelo Simples Nacional
A opção pelo Simples Nacional é feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional:
- Empresas novas: podem optar em até 30 dias após a inscrição estadual ou municipal (o que ocorrer por último), desde que não ultrapassem 60 dias da abertura do CNPJ
- Empresas existentes: a opção só pode ser feita em janeiro de cada ano, com efeito a partir de 1° de janeiro. O prazo vai até o último dia útil de janeiro
Para ser aceita, a empresa não pode ter pendências tributárias. Caso existam débitos, é necessário regularizá-los antes de solicitar a adesão.
Como consultar se uma empresa é optante
No Inddex, a informação sobre o Simples Nacional é exibida diretamente no cadastro de cada empresa. Ao consultar um CNPJ, você verá se a empresa é optante pelo Simples Nacional, a data de opção e, se for MEI, essa informação também aparece.
Essa consulta é especialmente útil para fornecedores e clientes que precisam saber o regime tributário de uma empresa para fins de retenção de impostos e emissão de notas fiscais.
MEI e Simples Nacional
O MEI (Microempreendedor Individual) faz parte do Simples Nacional, mas com regras próprias. O MEI paga um valor fixo mensal (DAS-MEI) que não varia com o faturamento, desde que respeite o limite de R$ 81 mil/ano. Saiba mais sobre os tipos de empresa no Brasil.
Exclusão do Simples Nacional
A empresa pode ser excluída do Simples Nacional nos seguintes casos:
- Por opção: a empresa pode solicitar a exclusão voluntária a qualquer momento, com efeito a partir do mês seguinte ou de janeiro do ano seguinte, conforme a data
- Por excesso de faturamento: se ultrapassar R$ 4,8 milhões no ano, a exclusão é obrigatória a partir do mês seguinte (ou do ano seguinte, se o excesso for inferior a 20%)
- Por débito tributário: a Receita Federal, os estados e municípios podem excluir empresas com débitos não regularizados
- Por atividade vedada: se a empresa passar a exercer atividade não permitida no Simples
Após a exclusão, a empresa deve optar por Lucro Presumido ou Lucro Real. A nova opção pelo Simples só poderá ser feita em janeiro do ano seguinte, desde que todas as pendências estejam regularizadas.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre Simples Nacional e MEI?
O MEI é uma categoria dentro do Simples Nacional, com regras simplificadas e valor fixo mensal. O Simples Nacional "regular" tem alíquotas progressivas calculadas sobre o faturamento e permite faturamento de até R$ 4,8 milhões/ano, enquanto o MEI está limitado a R$ 81 mil/ano.
Vale a pena optar pelo Simples Nacional?
Depende da atividade, faturamento e estrutura de custos. Para empresas de comércio e serviços com faturamento de até R$ 1 milhão/ano, o Simples geralmente é vantajoso. Para empresas de serviços do Anexo V sem folha de pagamento significativa, o Lucro Presumido pode ser melhor. A análise deve ser feita com um contador.
A empresa do Simples pode emitir nota fiscal?
Sim. Empresas optantes pelo Simples Nacional emitem notas fiscais normalmente. Desde setembro de 2023, a emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pelo portal nacional é obrigatória para o MEI prestador de serviços. Para empresas ME e EPP, a NF-e (produtos) e NFS-e (serviços) seguem as regras estaduais e municipais. A diferença é que a nota do Simples não destaca individualmente cada tributo como nas notas de empresas do Lucro Presumido ou Real.
Como saber se minha atividade é permitida no Simples?
Consulte a CNAE da sua atividade e verifique se ela consta na lista de atividades vedadas (artigo 17 da LC 123/2006). No Inddex, você pode buscar empresas do mesmo ramo e verificar se são optantes pelo Simples — isso dá uma boa indicação prática: