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MEI vs ME: qual a diferença e quando migrar

Compare MEI e Microempresa em faturamento, impostos, funcionários e obrigações. Saiba quando e como migrar de MEI para ME com passo a passo completo.

Publicado em 24 de março de 2026

O MEI (Microempreendedor Individual) e a ME (Microempresa) são os dois portes de empresa mais populares no Brasil, mas possuem diferenças significativas em faturamento, tributação, obrigações e possibilidades de crescimento. Entender essas diferenças é essencial para escolher o enquadramento correto e saber quando é hora de migrar de um para outro.

O que é MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada pela Lei Complementar 128/2008 para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. É a forma mais simples e barata de ter um CNPJ no Brasil.

O MEI foi desenhado para atividades de baixa complexidade e pequeno faturamento. O empreendedor opera sozinho (ou com no máximo um funcionário) e paga um valor fixo mensal que cobre todos os impostos federais, estaduais e municipais aplicáveis.

Faturamento máximo: R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês)
Funcionários: até 1 (com salário mínimo ou piso da categoria)
Tributação: DAS-MEI (valor fixo mensal)
Sócios: não permitido
Natureza jurídica: Empresário Individual (EI)
Registro: Portal do Empreendedor (online, gratuito)

Vantagens do MEI

  • Abertura gratuita e instantânea pela internet
  • Imposto fixo mensal baixo (aproximadamente R$ 82-87 em 2026)
  • Dispensa de contabilidade formal (não precisa de contador)
  • Emissão de nota fiscal simplificada
  • Acesso a benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade)
  • Facilidade para abrir conta bancária empresarial e obter crédito

Desvantagens do MEI

  • Limite de faturamento baixo (R$ 81 mil/ano)
  • Apenas um funcionário permitido
  • Lista restrita de atividades permitidas (nem todo CNAE é elegível)
  • Não pode ter sócios
  • Aposentadoria limitada a um salário mínimo (salvo contribuição complementar)
  • Responsabilidade ilimitada (patrimônio pessoal responde pelas dívidas)

O que é ME

A Microempresa (ME) é uma classificação por porte que se aplica a empresas com faturamento bruto anual de até R$ 360.000. Diferentemente do MEI, a ME não é uma natureza jurídica em si, mas sim um enquadramento de porte que pode ser combinado com diferentes tipos societários: LTDA, SLU, EI, Sociedade Simples, entre outros.

A ME oferece mais flexibilidade que o MEI em praticamente todos os aspectos: faturamento, número de funcionários, atividades permitidas e estrutura societária. Em contrapartida, exige obrigações contábeis e tributárias mais robustas.

Faturamento máximo: R$ 360.000/ano
Funcionários: sem limite específico
Tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
Sócios: conforme a natureza jurídica escolhida
Natureza jurídica: LTDA, SLU, EI, S.A. e outras
Registro: Junta Comercial (requer documentação)

Vantagens da ME

  • Faturamento até R$ 360 mil/ano (4,4 vezes maior que o MEI)
  • Sem limite de funcionários
  • Todas as atividades econômicas são permitidas
  • Pode ter sócios (se constituída como LTDA ou outra forma societária)
  • Proteção patrimonial possível (LTDA e SLU limitam responsabilidade)
  • Opção pelo Simples Nacional com alíquotas proporcionais ao faturamento
  • Tratamento diferenciado em licitações públicas

Desvantagens da ME

  • Custos de abertura (taxas de Junta Comercial, honorários de contador)
  • Obrigatoriedade de contador registrado
  • Obrigações acessórias: declarações mensais e anuais ao fisco
  • Alíquota do Simples Nacional varia de 4% a 33% conforme faturamento e atividade
  • Processo de abertura mais burocrático e demorado

Tabela comparativa: MEI vs ME

CritérioMEIME
Faturamento anualAté R$ 81.000Até R$ 360.000
FuncionáriosAté 1Sem limite
SóciosNãoSim (conforme natureza jurídica)
Atividades permitidasLista restritaTodas
Regime tributárioDAS fixo (SIMEI)Simples, Presumido ou Real
Imposto mensalR$ 82-87 (fixo)4% a 33% do faturamento
ContadorDispensadoObrigatório
Custo de aberturaGratuitoR$ 500-2.000 (taxas + contador)
ResponsabilidadeIlimitadaDepende da natureza jurídica
Nota fiscalSimplificadaCompleta

Quando o MEI deve migrar para ME

A migração de MEI para ME se torna necessária ou recomendável nas seguintes situações:

Obrigatória: excesso de faturamento

Se o MEI ultrapassar o limite de R$ 81.000 anuais, a migração é obrigatória. Existem dois cenários:

  • Excesso de até 20% (até R$ 97.200): o MEI paga uma guia complementar sobre o valor excedente e é desenquadrado automaticamente no ano seguinte
  • Excesso acima de 20%: o desenquadramento é retroativo ao início do ano, e o MEI deve recolher impostos como ME desde janeiro

Obrigatória: atividade não permitida

Se o MEI passar a exercer uma atividade econômica que não consta na lista de CNAEs permitidos para MEI, deve migrar para ME. Isso pode acontecer quando o negócio evolui e passa a oferecer serviços mais especializados.

Recomendável: crescimento do negócio

Mesmo antes de atingir o limite de faturamento, pode ser vantajoso migrar quando:

  • O negócio precisa contratar mais de um funcionário
  • Há necessidade de incluir um sócio (investidor ou parceiro)
  • Clientes corporativos exigem nota fiscal com destaque de impostos
  • O empreendedor quer proteção patrimonial (constituindo como LTDA ou SLU)
  • O faturamento está consistentemente próximo do limite

Atenção: não espere ultrapassar o limite para planejar a migração. Procure um contador quando o faturamento atingir 70-80% do teto (R$ 55-65 mil/ano) para avaliar o momento ideal e o melhor regime tributário para a ME.

Como migrar de MEI para ME

O processo de migração envolve etapas na Receita Federal e na Junta Comercial do estado:

  1. Solicitar o desenquadramento do SIMEI: acesse o Portal do Simples Nacional e solicite o desenquadramento do MEI. Informe o motivo (excesso de receita, contratação, atividade não permitida, etc.)
  2. Comunicar à Junta Comercial: apresente o requerimento de empresário ou contrato social na Junta Comercial do estado, alterando o enquadramento de MEI para ME
  3. Escolher a natureza jurídica: defina se a empresa continuará como Empresário Individual (EI), se será convertida em SLU (para proteção patrimonial) ou em LTDA (para incluir sócios)
  4. Escolher o regime tributário: com auxílio de um contador, opte pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o perfil de faturamento e despesas
  5. Atualizar cadastros: atualize o alvará de funcionamento na prefeitura, inscrições estaduais (se aplicável) e dados bancários

O CNPJ é mantido durante a migração. O número não muda, apenas o enquadramento e as obrigações fiscais associadas.

Custos mensais: DAS-MEI vs Simples Nacional ME

A diferença de custos entre MEI e ME é significativa e deve ser considerada com cuidado:

MEI: DAS fixo

O MEI paga um valor fixo mensal (DAS-MEI) que em 2026 gira em torno de R$ 82-87, composto por:

  • 5% do salário mínimo para o INSS
  • R$ 1,00 de ICMS (se comércio ou indústria)
  • R$ 5,00 de ISS (se prestação de serviços)

Esse valor não varia com o faturamento. Um MEI que fatura R$ 1.000/mês paga o mesmo que um MEI que fatura R$ 6.000/mês.

ME: Simples Nacional

No Simples Nacional, a ME paga uma alíquota sobre o faturamento bruto. A alíquota efetiva depende do faturamento acumulado nos últimos 12 meses e do anexo da atividade:

  • Anexo I (Comércio): a partir de 4%
  • Anexo II (Indústria): a partir de 4,5%
  • Anexo III (Serviços): a partir de 6%
  • Anexo IV (Serviços): a partir de 4,5%
  • Anexo V (Serviços): a partir de 15,5%

Além do DAS do Simples, a ME tem custos fixos com contador (R$ 200-800/mês para microempresas) e eventuais taxas anuais.

MEI pode ter sócio?

Não. O MEI é, por definição, individual. O empreendedor é o único titular e não pode incluir sócios em nenhuma circunstância. Se houver necessidade de sociedade, a empresa deve ser constituída como ME (ou outro porte) com natureza jurídica que permita sócios, como LTDA.

Já a ME pode ou não ter sócios, dependendo da natureza jurídica escolhida:

  • ME como EI: sem sócios (titular único)
  • ME como SLU: sem sócios (titular único, com responsabilidade limitada)
  • ME como LTDA: dois ou mais sócios
  • ME como Sociedade Simples: dois ou mais sócios profissionais

Para mais detalhes sobre tipos societários, consulte o artigo Tipos de empresa no Brasil.

Como verificar se uma empresa é MEI

No Inddex, é possível verificar se uma empresa está enquadrada como MEI consultando seus dados cadastrais. A página de cada empresa exibe a informação de opção pelo MEI, quando aplicável, junto com os demais dados como porte, natureza jurídica e opção pelo Simples Nacional.

Para consultar:

  1. Acesse a busca do Inddex
  2. Pesquise pelo CNPJ ou nome da empresa
  3. Na página da empresa, verifique os campos "Porte" e "Opção pelo MEI"

Empresas enquadradas como MEI terão o porte registrado como "Microempreendedor Individual" e a opção pelo MEI marcada como "Sim". Se a empresa migrou para ME, o porte será "Microempresa" e a opção pelo MEI será "Não".

Perguntas frequentes

O MEI pode voltar a ser MEI depois de migrar para ME?

Sim, desde que a empresa volte a se enquadrar em todos os requisitos do MEI: faturamento dentro do limite, apenas uma atividade permitida, no máximo um funcionário e sem sócios. O reenquadramento é solicitado pelo Portal do Simples Nacional no início do ano-calendário (janeiro).

O CNPJ muda quando o MEI vira ME?

Não. O número do CNPJ permanece o mesmo. O que muda é o enquadramento de porte, a natureza jurídica (se houver alteração) e as obrigações fiscais. Contratos, contas bancárias e cadastros existentes continuam válidos.

Quanto tempo demora a migração de MEI para ME?

O desenquadramento no Portal do Simples Nacional é processado em poucos dias. A alteração na Junta Comercial pode levar de 5 a 15 dias úteis, dependendo do estado. O processo completo, incluindo atualização de alvarás e cadastros, costuma levar de 15 a 30 dias.

Preciso de contador para ser MEI?

Não. O MEI é dispensado de escrituração contábil e pode cumprir todas as suas obrigações fiscais sem contador: pagamento mensal do DAS-MEI e entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Para a ME, o contador é obrigatório por lei.