MEI vs ME: qual a diferença e quando migrar
Compare MEI e Microempresa em faturamento, impostos, funcionários e obrigações. Saiba quando e como migrar de MEI para ME com passo a passo completo.
O MEI (Microempreendedor Individual) e a ME (Microempresa) são os dois portes de empresa mais populares no Brasil, mas possuem diferenças significativas em faturamento, tributação, obrigações e possibilidades de crescimento. Entender essas diferenças é essencial para escolher o enquadramento correto e saber quando é hora de migrar de um para outro.
O que é MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada pela Lei Complementar 128/2008 para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. É a forma mais simples e barata de ter um CNPJ no Brasil.
O MEI foi desenhado para atividades de baixa complexidade e pequeno faturamento. O empreendedor opera sozinho (ou com no máximo um funcionário) e paga um valor fixo mensal que cobre todos os impostos federais, estaduais e municipais aplicáveis.
Vantagens do MEI
- Abertura gratuita e instantânea pela internet
- Imposto fixo mensal baixo (aproximadamente R$ 82-87 em 2026)
- Dispensa de contabilidade formal (não precisa de contador)
- Emissão de nota fiscal simplificada
- Acesso a benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade)
- Facilidade para abrir conta bancária empresarial e obter crédito
Desvantagens do MEI
- Limite de faturamento baixo (R$ 81 mil/ano)
- Apenas um funcionário permitido
- Lista restrita de atividades permitidas (nem todo CNAE é elegível)
- Não pode ter sócios
- Aposentadoria limitada a um salário mínimo (salvo contribuição complementar)
- Responsabilidade ilimitada (patrimônio pessoal responde pelas dívidas)
O que é ME
A Microempresa (ME) é uma classificação por porte que se aplica a empresas com faturamento bruto anual de até R$ 360.000. Diferentemente do MEI, a ME não é uma natureza jurídica em si, mas sim um enquadramento de porte que pode ser combinado com diferentes tipos societários: LTDA, SLU, EI, Sociedade Simples, entre outros.
A ME oferece mais flexibilidade que o MEI em praticamente todos os aspectos: faturamento, número de funcionários, atividades permitidas e estrutura societária. Em contrapartida, exige obrigações contábeis e tributárias mais robustas.
Vantagens da ME
- Faturamento até R$ 360 mil/ano (4,4 vezes maior que o MEI)
- Sem limite de funcionários
- Todas as atividades econômicas são permitidas
- Pode ter sócios (se constituída como LTDA ou outra forma societária)
- Proteção patrimonial possível (LTDA e SLU limitam responsabilidade)
- Opção pelo Simples Nacional com alíquotas proporcionais ao faturamento
- Tratamento diferenciado em licitações públicas
Desvantagens da ME
- Custos de abertura (taxas de Junta Comercial, honorários de contador)
- Obrigatoriedade de contador registrado
- Obrigações acessórias: declarações mensais e anuais ao fisco
- Alíquota do Simples Nacional varia de 4% a 33% conforme faturamento e atividade
- Processo de abertura mais burocrático e demorado
Tabela comparativa: MEI vs ME
| Critério | MEI | ME |
|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 81.000 | Até R$ 360.000 |
| Funcionários | Até 1 | Sem limite |
| Sócios | Não | Sim (conforme natureza jurídica) |
| Atividades permitidas | Lista restrita | Todas |
| Regime tributário | DAS fixo (SIMEI) | Simples, Presumido ou Real |
| Imposto mensal | R$ 82-87 (fixo) | 4% a 33% do faturamento |
| Contador | Dispensado | Obrigatório |
| Custo de abertura | Gratuito | R$ 500-2.000 (taxas + contador) |
| Responsabilidade | Ilimitada | Depende da natureza jurídica |
| Nota fiscal | Simplificada | Completa |
Quando o MEI deve migrar para ME
A migração de MEI para ME se torna necessária ou recomendável nas seguintes situações:
Obrigatória: excesso de faturamento
Se o MEI ultrapassar o limite de R$ 81.000 anuais, a migração é obrigatória. Existem dois cenários:
- Excesso de até 20% (até R$ 97.200): o MEI paga uma guia complementar sobre o valor excedente e é desenquadrado automaticamente no ano seguinte
- Excesso acima de 20%: o desenquadramento é retroativo ao início do ano, e o MEI deve recolher impostos como ME desde janeiro
Obrigatória: atividade não permitida
Se o MEI passar a exercer uma atividade econômica que não consta na lista de CNAEs permitidos para MEI, deve migrar para ME. Isso pode acontecer quando o negócio evolui e passa a oferecer serviços mais especializados.
Recomendável: crescimento do negócio
Mesmo antes de atingir o limite de faturamento, pode ser vantajoso migrar quando:
- O negócio precisa contratar mais de um funcionário
- Há necessidade de incluir um sócio (investidor ou parceiro)
- Clientes corporativos exigem nota fiscal com destaque de impostos
- O empreendedor quer proteção patrimonial (constituindo como LTDA ou SLU)
- O faturamento está consistentemente próximo do limite
Atenção: não espere ultrapassar o limite para planejar a migração. Procure um contador quando o faturamento atingir 70-80% do teto (R$ 55-65 mil/ano) para avaliar o momento ideal e o melhor regime tributário para a ME.
Como migrar de MEI para ME
O processo de migração envolve etapas na Receita Federal e na Junta Comercial do estado:
- Solicitar o desenquadramento do SIMEI: acesse o Portal do Simples Nacional e solicite o desenquadramento do MEI. Informe o motivo (excesso de receita, contratação, atividade não permitida, etc.)
- Comunicar à Junta Comercial: apresente o requerimento de empresário ou contrato social na Junta Comercial do estado, alterando o enquadramento de MEI para ME
- Escolher a natureza jurídica: defina se a empresa continuará como Empresário Individual (EI), se será convertida em SLU (para proteção patrimonial) ou em LTDA (para incluir sócios)
- Escolher o regime tributário: com auxílio de um contador, opte pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o perfil de faturamento e despesas
- Atualizar cadastros: atualize o alvará de funcionamento na prefeitura, inscrições estaduais (se aplicável) e dados bancários
O CNPJ é mantido durante a migração. O número não muda, apenas o enquadramento e as obrigações fiscais associadas.
Custos mensais: DAS-MEI vs Simples Nacional ME
A diferença de custos entre MEI e ME é significativa e deve ser considerada com cuidado:
MEI: DAS fixo
O MEI paga um valor fixo mensal (DAS-MEI) que em 2026 gira em torno de R$ 82-87, composto por:
- 5% do salário mínimo para o INSS
- R$ 1,00 de ICMS (se comércio ou indústria)
- R$ 5,00 de ISS (se prestação de serviços)
Esse valor não varia com o faturamento. Um MEI que fatura R$ 1.000/mês paga o mesmo que um MEI que fatura R$ 6.000/mês.
ME: Simples Nacional
No Simples Nacional, a ME paga uma alíquota sobre o faturamento bruto. A alíquota efetiva depende do faturamento acumulado nos últimos 12 meses e do anexo da atividade:
- Anexo I (Comércio): a partir de 4%
- Anexo II (Indústria): a partir de 4,5%
- Anexo III (Serviços): a partir de 6%
- Anexo IV (Serviços): a partir de 4,5%
- Anexo V (Serviços): a partir de 15,5%
Além do DAS do Simples, a ME tem custos fixos com contador (R$ 200-800/mês para microempresas) e eventuais taxas anuais.
MEI pode ter sócio?
Não. O MEI é, por definição, individual. O empreendedor é o único titular e não pode incluir sócios em nenhuma circunstância. Se houver necessidade de sociedade, a empresa deve ser constituída como ME (ou outro porte) com natureza jurídica que permita sócios, como LTDA.
Já a ME pode ou não ter sócios, dependendo da natureza jurídica escolhida:
- ME como EI: sem sócios (titular único)
- ME como SLU: sem sócios (titular único, com responsabilidade limitada)
- ME como LTDA: dois ou mais sócios
- ME como Sociedade Simples: dois ou mais sócios profissionais
Para mais detalhes sobre tipos societários, consulte o artigo Tipos de empresa no Brasil.
Como verificar se uma empresa é MEI
No Inddex, é possível verificar se uma empresa está enquadrada como MEI consultando seus dados cadastrais. A página de cada empresa exibe a informação de opção pelo MEI, quando aplicável, junto com os demais dados como porte, natureza jurídica e opção pelo Simples Nacional.
Para consultar:
- Acesse a busca do Inddex
- Pesquise pelo CNPJ ou nome da empresa
- Na página da empresa, verifique os campos "Porte" e "Opção pelo MEI"
Empresas enquadradas como MEI terão o porte registrado como "Microempreendedor Individual" e a opção pelo MEI marcada como "Sim". Se a empresa migrou para ME, o porte será "Microempresa" e a opção pelo MEI será "Não".
Perguntas frequentes
O MEI pode voltar a ser MEI depois de migrar para ME?
Sim, desde que a empresa volte a se enquadrar em todos os requisitos do MEI: faturamento dentro do limite, apenas uma atividade permitida, no máximo um funcionário e sem sócios. O reenquadramento é solicitado pelo Portal do Simples Nacional no início do ano-calendário (janeiro).
O CNPJ muda quando o MEI vira ME?
Não. O número do CNPJ permanece o mesmo. O que muda é o enquadramento de porte, a natureza jurídica (se houver alteração) e as obrigações fiscais. Contratos, contas bancárias e cadastros existentes continuam válidos.
Quanto tempo demora a migração de MEI para ME?
O desenquadramento no Portal do Simples Nacional é processado em poucos dias. A alteração na Junta Comercial pode levar de 5 a 15 dias úteis, dependendo do estado. O processo completo, incluindo atualização de alvarás e cadastros, costuma levar de 15 a 30 dias.
Preciso de contador para ser MEI?
Não. O MEI é dispensado de escrituração contábil e pode cumprir todas as suas obrigações fiscais sem contador: pagamento mensal do DAS-MEI e entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Para a ME, o contador é obrigatório por lei.